Política de Privacidade - LGPD

POLÍTICA DE PRIVACIDADE
 
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Nº 13.709/2018
PROVIMENTO CGJ Nº 23/2020)
Atualizada em 11 de novembro de 2020

O Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Santa Bárbara d'Oeste respeita o direito à privacidade e o direito à proteção de dados pessoais.
No exercício de suas atribuições legais, realiza o tratamento de dados pessoais para cumprir sua finalidade pública, com o objetivo de executar as suas atribuições e competências legais do serviço público.
A presente política de privacidade tem por objetivo informar as hipóteses em que - no exercício da competência legal deste Oficial - são tratados dados pessoais, a sua finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades. A mesma será atualizada sempre que necessário, motivo pelo qual se recomenda sua constante e periódica consulta.

TRATAMENTOS REALIZADOS
O Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Santa Bárbara d'Oeste é instado a tratar dados pessoais para cumprir as suas atribuições previstas na Lei 6.015/73, na Lei 8.935/95, na legislação tributária e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O tratamento de dados pessoais consiste em toda operação realizada com tais dados, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
A coleta dos dados pessoais dos usuários da Serventia é feita com base nos documentos apresentados para registro e averbação, tais como: requerimentos, escrituras, mandados ou ordens judiciais, instrumentos particulares, atas, notificações, intimações, distribuição de títulos para protestos, etc.
Os dados pessoais são utilizados na redação dos assentos registrais, passando a integrar os livros oficiais, sendo armazenados em sistema informatizado, o que é necessário para executar as competências e atribuições legais pertinentes.

FINALIDADE DO TRATAMENTO
O tratamento de dados pessoais realizado pelo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Santa Bárbara d'Oeste tem por objetivo atender a sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
Como finalidade específica, destaca-se a execução dos serviços concernentes aos registros públicos, estabelecidos pela legislação para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art.1º, Lei 6.015/73), bem como os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida (Lei 9.492/97).

DA FORMA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
O tratamento de dados pessoais é realizado por meio de sistema de informática, com armazenamento em banco de dados informatizado (com rigoroso e dedicado controle de segurança, através de constante aperfeiçoamento das ferramentas tecnológicas de proteção) além de lançamentos nos livros oficiais previstos na Lei n. 6.015/1973.
O tratamento mantém-se durante o tempo necessário para a execução das atividades registrais, sendo que os assentos nos livros oficiais não são eliminados, em cumprimento da sua finalidade pública prevista na Lei n. 6.015/1973.

IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR E ENCARREGADO
O controlador dos dados, a quem compete as decisões referente ao tratamento de dados pessoais, é o Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Santa Bárbara d'Oeste.
O encarregado dos dados, responsável pela comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, é o gestor do departamento de tecnologia da informação desta serventia, que pode ser contatado pelo e-mail: ti@cartoriozanatta.com.br, ou pelo telefone (19) 3499-1717.

COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais colhidos pelo Oficial podem ser compartilhados com vistas a atender disposições legais e normativas, como por exemplo através das informações obrigatórias à Secretaria da Receita Federal, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, à Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER, às centrais estaduais e nacionais, ao TJSP, ao CRA/IEPTB, ao SERASA e demais entidades previstas em lei, bem como envio de documentos para microfilmagem em empresa especializada.

SEGURANÇA DOS DADOS
O controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da lei n. 13.709/2018, o controlador comunicará ao Titular e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE TRATAMENTO
Os agentes de tratamento de dados no âmbito desta Serventia são responsáveis por observar as disposições pertinentes à proteção de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n. 13.709/2018, bem como o direito à privacidade dos usuários do serviço.

DIREITOS DOS TITULARES
O titular dos dados pessoais tem direito a obter deste Oficial, em relação aos seus dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição (art. 18, da LGPD):

I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;   
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados em face do controlador perante a autoridade nacional, bem como pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD.

Os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, ao agente de tratamento. Não sendo possível o atendimento imediato, será enviada resposta ao titular, em que poderá:

a. comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
b. indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

O requerimento será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.

Conforme disposto no Provimento CGJ n. 23/2020:

Os titulares terão livre acesso aos dados pessoais, mediante consulta facilitada e gratuita que poderá abranger a exatidão, clareza, relevância, atualização, a forma e duração do tratamento e a integralidade dos dados pessoais.

O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.

Na informação, que poderá ser prestada por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, ou por documento impresso, deverá constar a advertência de que foi entregue ao titular dos dados pessoais, na forma da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que não produz os efeitos de certidão e, portanto, não é dotada de fé pública para prevalência de direito perante terceiros.

Com a finalidade de proteção aos direitos de liberdade, de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade, princípios fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, que pela sua importância foram alçados a cláusulas pétreas, o Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Santa Bárbara d'Oeste reitera, na condição de controlador dos dados pessoais para execução de seus misteres legais, a sua máxima diligência no cumprimento das disposições legais tendentes à proteção dos direitos fundamentais dos usuários dos serviços, acima elencados.